Consciência negra
Os alunos da escola Maria Comandolli Lira realizou mais um ato comemorativo no dia da Consciência Negra.
A reflexão desenvolvida em sala de aula se projetou nas apresentações artísticas desenvolvidas no pátio da escola.
Alunos e professores ampliaram sua compreensão a respeito dessa data, reforçando a afirmação de que a consciência não tem cor. A pele tem cores diferentes mas a essência é a mesma: somo todos humanos!
turmaxima
criações estudantis
sexta-feira, 20 de novembro de 2015
quinta-feira, 10 de julho de 2014
EDITAL REDE ELÉTRICA MARIA LIRA
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EDITAL
CARTA
CONVITE Nº. 02/2014
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUTAR
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E REPAROS DA REDE ELÉTRICA DAS SALAS, SALAS DE
AULAS DO PRÉDIO ESCOLAR.
NAS DEPENDENCIAS DA ESCOLA MARIA
COMANDOLLI LIRA - ROLIM DE MOURA
CONSELHO
ESCOLAR FORÇA E TRABALHO
1 - PREÂMBULO:
1.1 – O CONSELHO ESCOLAR FORÇA E TRABALHO, através de sua Comissão Especial
de Licitação, designada pela portaria nº 001/ de 05 junho de 2014, em
interveniência da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇAO DO GOVERNO DO ESTADO DE
RONDONIA “TORNA PÚBLICO”, para conhecimento de quantos possam se interessar,
que fará realizar “LICITAÇÃO”, na modalidade: “CONVITE”, Sob o Regime de
Execução Indireta pelo “MENOR PREÇO GLOBAL”. A data para recebimento e abertura
dos envelopes se dará impreterivelmente no dia 18/07/2014 às 09 horas,
na sala de reuniões do referido Conselho Escolar, sito Rua Rondônia Nº 4278, em
Rolim de Moura, em Ato Público.
1.2 - Fazem parte
integrante deste edital os respectivos anexos:
·
ANEXO I - (PROPOSTA DE PREÇO - DISCRIMINAÇÃO DO OBJETO – envelope
2), (PLANILHA ORÇAMENTÁRIA – envelope 2); ;
·
ANEXO II - (MODELO DE CARTA DE
APRESENTAÇÃO – envelope 2);
·
ANEXO III
- (COMPROVANTE DA ENTREGA DA CARTA CONVITE - envelope 2);
·
ANEXO IV - (DECLARAÇÃO
DO CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – envelope 1);
·
ANEXO V - (DECLARAÇÃO
DE ANUÊNCIA – envelope 1);
·
ANEXO VI - (DECLARAÇÃO
DE MICROEMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE - envelope 1, se for o caso);
·
ANEXO VII -
(CONTRATO).
1.3 - A presente licitação será processada e julgada em
conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 e Lei nº 4.320/64 e suas respectivas
alterações.
2 - DO
OBJETO:
Contratação de empresa
especializada para executar SERVIÇOS
DE MANUTENÇÃO E REPAROS DA REDE ELÉTRICA DO PRÉDIO ESCOLAR, na Escola
Estadual Maria Comandolli Lira, localizada na Rua Rondônia, 4278 bairro
Centenário, Município de Rolim de Moura - RO, conforme solicitação e planilhas
em anexo.
2.1 -
Todas as informações relativas à Contratação e sua execução, encontra-se na
Planilha de Especificação e Quantitativos – PEQ, Anexo V.
3 – DO
REGIME DE EXECUÇÃO:
A presente licitação será processada e julgada em
cumprimento a Lei 8.666/1993, do tipo “MENOR PREÇO GLOBAL”.
4 - DO PRAZO DE EXECUÇÃO:
O contrato será de 35
(trinta e cinco) dias a contar da assinatura do contrato e ordem de serviços,
podendo ser prorrogado em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações.
5- DO CONTRATO/PENALIDADE
5.1 – O contrato deverá ser firmado por
representante legal detentor ou por procurador com poderes para tal, mediante
comprovação através de contrato social ou instrumento equivalente e procuração,
respectivamente, juntamente com apresentação da Cédula de Identidade Civil,
junto ao Conselho Escolar Força e Trabalho na Escola Maria Comandolli Lira
localizado na Rua Rondônia nº 4278,
bairro centenário neste Município.
5.2 – A licitante vencedora terá o
prazo de 03 (três) dias úteis para assinar o contrato, a contar do recebimento
da comunicação verbal, devidamente certificada nos autos, sob pena de decair do
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei nº
8.666/93.
5.3 – O prazo de assinatura do contrato
estipulado no item anterior poderá ser prorrogado por uma vez, por igual
período, quando solicitado durante o seu transcurso pela licitante vencedora,
desde que haja motivo justificado e aceito pela Comissão de Licitação nomeada
pela Portaria nº 001/2014/.
5.4
– A recusa injustificada da licitante vencedora em atender o disposto no item
anterior caracterizara descumprimento total das obrigações assumidas,
sujeitando-a as penalidades inseridas no item 5.7 deste
edital, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.
5.5 – Nos termos do
Art. 54 da Lei nº. 8.666/93, o contrato reger-se-á por suas cláusulas e pelos
preceitos de direito público, aplicando-se lhe, supletivamente o princípio da
teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
5.6 - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 64 da lei federal
8.666/93, poderá o CONSELHO ESCOLAR FORÇA E TRABALHO, quando o convocado não
aceitar ou não assinar o contrato, no prazo e condições estabelecidas, convocar
os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual
prazo e nas mesmas condições da primeira classificada, inclusive quanto aos
preços, ou revogar a licitação independentemente
da aplicação da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global da proposta
apresentada e das demais combinações previstas na Lei Federal 8.666/93.
5.7 - Sem prejuízo de outras sanções estabelecidas
na lei federal 8.666/93, a Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades:
A) Pelo
atraso na execução do contrato:
Multa
moratória de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) por dia de atraso, que
incidirá sobre o valor da obrigação em atraso, até o limite máximo de 10% (dez
por cento);
B) Pela inexecução
total ou parcial do contrato:
Multa de
10% (dez por cento) calculada sobre o valor do contrato não cumprido.
C)
Poderá sofrer ainda:
Advertência;
Suspensão
temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com O
CONSELHO ESCOLAR FORÇA E TRABALHO, por um prazo não superior a dois anos;
5.8 - O contrato decorrente da presente licitação, bem como
suas alterações, ficará subordinado às normas da lei federal 8.666/93 e de acordo
com a minuta anexa ao presente Edital;
5.9 - A adjudicatária
deverá assinar o contrato cujas cláusulas acham-se definidas na minuta
contratual anexa ao presente edital, nas condições especificadas no item 4 e seus subitens.
5.10 - Declaração de
inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição, ou seja, até que seja promovida
a reabilitação perante autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida
sempre que o contratado ressarcir a Administração os prejuízos causados após
decorridos o prazo da sanção aplicada;
5.11– O valor da multa aplicada será descontado no
pagamento e, quando for o caso, cobrado judicialmente.
6- DOS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS:
Os
equipamentos necessários para a execução dos serviços referente ao objeto
descrito no item 02 serão de propriedade e responsabilidade exclusivamente do
contratado, inclusive taxas, impostos, encargos sociais e trabalhistas.
7 -
VALIDADE DA PROPOSTA:
O prazo de validade da proposta será de
02(dois) meses, contados a partir da data de recebimento da mesma.
8 - DA
FONTE DE RECURSOS:
As despesas serão
custeadas através do recurso PROGRAMA DE
APOIO FINANCEIRO - PROAFI
9 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES DE DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS:
9.1 - ENVELOPE 01 “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”: deverá
apresentar-se inviolável e ser entregue até a data e hora indicada, e deverá
indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
À COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CONSELHO ESCOLAR FORÇA E
TRABALHO
LICITAÇÃO CONVITE Nº 02/2014
ENVELOPE 01
“DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE:
9.2 - ENVELOPE 02 “PROPOSTA DE PREÇOS”: deverá
apresentar-se inviolável e ser entregue até a data e hora indicada, e deverá
indicar em sua parte externa os seguintes dizeres:
À COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CONSELHO ESCOLAR FORÇA E
TRABALHO
LICITAÇÃO
CONVITE Nº 02/2014
ENVELOPE 02 “PROPOSTA DE PREÇOS”
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE:
10 - DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE 01:
10.1.1 - As Licitantes deverão
apresentar os documentos de habilitação abaixo relacionados, devendo estar
devidamente rubricados, numerados e encadernados da forma como preferir
os licitantes, sendo os respectivos documentos apresentados em 01 (uma) cópia
autenticada pelo cartório de registro ou, por servidor desta Comissão de Licitação até um dia antes da abertura da Licitação ou então, deve apresentar
em envelope separado os documentos originais, para efeito de comprovação
relativo a:
·
Habilitação Jurídica,
·
Regularidade Fiscal,
·
Qualificação Econômico-Financeira
·
Qualificação Técnica
·
Declaração de cumprimento do disposto no inciso
XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, anexo IV.
10.1.2 - Apresentação dos anexos, impresso em papel que
identifique a licitante e devidamente assinado.
10.2 - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA: Conforme
disposto no art. 28, da Lei 8.666/93.
10.2.1 - Cédula de Identidade,
cópia autenticada, em cartório ou por servidor público, do representante legal
da empresa e dos sócios, conforme inciso I.
10.2.2 - Empresa Individual:
registro comercial, conforme inciso II;
10.2.3 - Sociedades Comerciais:
Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e alterações ou alteração consolidada, em vigor, conforme inciso
III;
10.2.4 - Sociedades por Ações:
Além do exigido para sociedades comerciais, deverá vir o documento de eleição
de seus administradores, conforme inciso III;
10.2.5 - Sociedades Civis: Ato
constitutivo, devidamente registrado no órgão competente, acompanhada de prova
da diretoria em exercício, conforme inciso IV;
10.3 - DA
REGULARIDADE FISCAL: Conforme
disposto no art. 29, da Lei 8.666/93.
10.3.1 - Prova de Inscrição no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, conforme inciso I;
10.3.2 - Certidão Negativa de
Tributos da Fazenda Federal, conforme inciso III;
10.3.3 - Certidão Negativa de
Tributos da Divida Ativa da União, conforme inciso III;
10.3.4 - Certidão Negativa de
Tributos Estaduais, conforme inciso III;
10.3.5 - Certidão Negativa de
Tributos Municipais, conforme inciso III;
10.3.6 - Certidão Negativa de Débito
- CND, relativa à Seguridade Social – INSS, conforme inciso IV;
10.3.7 - Certificado de Regularidade
do FGTS, conforme inciso IV;
10.3.8 – Certidão Negativa de
Débitos Trabalhistas – CNDT;
10.3.9 – Certidão de Regularidade
Ambiental;
10.4 - DA
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: Conforme art. 31, da Lei 8.666/93.
10.4.1 - Certidão Negativa de
Falência ou Concordata, ou Recuperação Judicial, ou de execução patrimonial,
expedida no domicílio da pessoa física.
10.4.2 - Balanço patrimonial e
demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da
empresa, vedada a sua substituição
por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices
oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da
proposta.
10.4.3 - As
LICITANTES constituídas no exercício de 2014 para comprovar a sua boa
situação financeira, com vistas aos compromissos que terá que assumir caso lhe
seja adjudicado o objeto da licitação, obedecido às formalidades e exigências
da lei, apresentarão Balanço Patrimonial de Abertura, com o documento de
controle profissional denominado Declaração
de Habilitação Profissional – DHP, devidamente REGISTRADO, que comprova
a regularidade do Contabilista nos termos do art. 28, da Resolução CFC nº
825/98.
10.5 – CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART.
7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E DO DECRETO N.º 4.358, DE 05/09/2002:
10.5.1 - Declaração da licitante de que
não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos
em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer
trabalho (Anexo III).
10.6 – QUALIFICAÇÃO
TÉCNICA:
10.6.1 - Documentos referentes ao
registro ou à inscrição da licitante na entidade profissional competente
(CREA), em plena validade, comprovando estar a licitante apta ao desempenho de atividade pertinente e compatível com o
objeto da presente Licitação, conforme art. 59, da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro
de 1966.
10.6.2
- Documentos que comprovem que possui, em seu Quadro Permanente,
Responsável Técnico devidamente reconhecido pelo CREA (Engenheiro Eletricista e
Engenheiro Civil), detentor de atestado de responsabilidade técnica por
execução de serviços com características semelhantes ao objeto deste Edital, o
qual será responsável pelos serviços constantes na proposta, conforme art. 59,
da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966.
10.6.3 - Comprovação, fornecida pelo órgão
licitante, de que recebeu os documentos, e, quando exigido, de que tomou
conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento
das obrigações objeto da licitação.
10.6.4 - Declaração
da LICITANTE, sob assinatura do Representante da empresa, de que, sendo vencedora
da Licitação, imediatamente após a celebração do Contrato, providenciará, junto
ao CREA/RO, a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART (art. 1º da
Lei nº 6.496/1977), e encaminhará à CONTRATANTE uma cópia autenticada da
documentação que comprove o registro.
10.6.5 - Atestado de visita ao local da obra, expedido pela escola, atestando que a
empresa através de seu Responsável Técnico, (Engenheiro Eletricista), visitou a
área destinada à execução dos serviços e ter conhecimento das condições locais
da obra para cumprimento das obrigações objeto da licitação, acompanhado do
Presidente do Conselho e mais dois membros indicados pelo mesmo.
10.6.6 - Certidão de Regularidade de obra junto ao
DER, (C.R.O.);
10.6.7 - Certidão de Regularidade de Obras junto
DEOSP, (C.R.O.);
10.7 - As certidões constantes deste
Edital, que não indicarem prazo de validade, só serão aceitas pela Comissão, se
emitidas nos últimos 30 (trinta) dias corridos.
10.8 - Os documentos mencionados neste
título não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo, ou
apresentados por meio de discos magnéticos.
10.9 - O licitante que não atender aos
itens acima mencionados, será inabilitado sendo-lhe devolvido o respectivo
envelope nº 02, na mesma condição em que foi recebido, sendo que os documentos
do envelope nº 01 integrarão o presente procedimento licitatório.
10.10– A validade das certidões
emitidas pela INTERNET, fica condicionada à confirmação no endereço eletrônico
específico.
11- A PROPOSTA COMERCIAL:
11.1 - O prazo do INICIO dos serviços estabelecido na proposta é de no máximo
03 (três) dias, contados do recebimento dos Termos de Homologação. Sendo dia
útil, caso não ocorra, importará aplicação de multa correspondente a 10%,
acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.
11.2 – O prazo de VALIDADE da proposta é para 60 (sessenta) dias, a
contar da data fixada para a sessão pública desta Licitação;
11.3 – Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o quantitativo da
proposta apresentada, seja com relação a preço, pagamento, prazo ou qualquer
condição que importe modificação dos termos originais, ressalvada apenas
aquelas destinadas a sanar evidentes erros materiais, alterações essas que
serão avaliadas pela Comissão de Licitação do Conselho Escolar.
11.4 – A proposta e as demais planilhas deverão ser assinadas e carimbadas, de forma clara,
concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo unicamente o
exigido neste Edital, sendo devidamente assinado pelo titular da empresa,
indicando todos os dados da proponente, tais como o CNPJ, Inscrição Estadual,
endereço, telefone para contato, email e dados do representante comercial,
sócio ou proprietário. O uso de corretivo será considerado “rasura”.
12- DA REALIZAÇÃO
DA LICITAÇÃO:
12.1 - Os envelopes
serão abertos em 01 (uma) sessão pública, sendo na data e hora informada. As
demais sessões que porventura se façam necessárias serão informados pela
Comissão, na presença de um representante legal devidamente constituído de cada
proponente.
12.2 - A Comissão dará início aos trabalhos em
sessão pública, para abertura do Envelope nº 01, contendo a documentação de
habilitação, que será rubricada pelos membros da Comissão e pelos
representantes das licitantes.
12.3 - Após o Presidente da Comissão Especial
de Licitação declarar encerrado o prazo para recebimento dos envelopes nenhum
outro será aceito, nem serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos
relativos à documentação apresentada.
12.4 - A Comissão facultará aos representantes
das empresas o exame dos documentos, registrando-se também em ata qualquer
manifestação.
12.5 - Nesta mesma reunião, a critério da Comissão Especial de
Licitação, poderão ser analisados os documentos contidos no envelope n° 01 e
anunciado o resultado da habilitação e analisadas as propostas de preços
contidas no envelope n° 02 anunciando o vencedor.
12.6 - Na hipótese de
empates entre duas ou mais licitantes, a administração realizará sorteio, de
acordo com o art. 45, parágrafo 2º da lei nº 8.666/93, e suas alterações, na
presença dos licitantes e da Comissão de Licitação.
13– DA
PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE:
13.1 – Em razão do regime diferenciado
previsto na Lei Complementar nº 123/06, sobretudo em seus artigos 43, 44, 45
e 46, e do Decreto Presidencial nº 6.204/07, sobretudo em seu artigo 11, caput e parágrafo único, as
Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) no ato da habilitação
deverão apresentar certidão, expedida pela Junta Comercial, emitida nos termos
do art. 1º c/c art. 8º da instrução normativa nº 103/2007, do departamento
nacional de registro do comercio, para comprovação de que se enquadram no
regime especial da Lei citada neste item. Após a classificação final dos preços propostos, como critério de
desempate, será dada preferência à contratação para as microempresas e empresas
de pequeno porte, desde que o menor preço ofertado não seja de uma microempresa
ou empresa de pequeno porte.
13.2– O empate
mencionado no caput deste item será verificado na situação em que a proposta
apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte seja igual ou até 10%
(dez por cento) superior à proposta mais bem classificada, dentro da média
estipulada no levantamento de mercado, ocasião na qual se procederá da seguinte
forma:
a) Na equivalência de preços
(empate) conforme item 13.2 entre uma empresa de grande porte e uma
microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) a comissão dará 5 (cinco)
minutos para que o representante da (ME/EPP) declare por escrito em próprio
punho o valor da nova proposta abaixo do preço da proposta mais bem
classificada desde que não seja de outra (ME/EPP), sendo então considerada
vencedora do certame;
b) Será dado um prazo de 2
(dois) dias úteis para que a vencedora apresente a nova proposta com o novo
valor ;
c) A não apresentação da nova
proposta no prazo estipulado acarretará a desclassificação sendo caracterizado
o descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando-se às penalidades
inseridas no item 5.7 deste edital, sem prejuízos das demais sanções legais cabíveis;
d) No caso de equivalências dos
valores apresentados pelas MEs e/ou EPPs que se encontrarem dentro do intervalo
de 10% será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que
primeiro poderá apresentar melhor oferta.
13.3 – No caso de
equivalência (empate) dos valores apresentados entre microempresas e empresas
de pequeno porte conforme estabelecido no subitem 12.2, será realizado sorteio
entre elas para que se declare a vencedora, conforme disposto no parágrafo 2º,
do artigo 45 da Lei 8.666/93.
13.4 - Na hipótese da não
contratação nos termos previstos nos subitens anteriores, o objeto licitado
será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, na
própria sessão pública, após verificação da documentação de habilitação.
13.5 - As
microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a
documentação exigida para efeitos de habilitação, conforme item 10 e seus
subitens deste Edital, sob pena de inabilitação, ainda que essa apresente
alguma restrição.
13.6 - Havendo alguma restrição na documentação para
comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias
úteis, contados da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual
período, a critério da Administração Pública,
para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do
débito, devendo a empresa interessada apresentar as respectivas certidões
negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
13.7– A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 13.6,
implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo
das sanções previstas,
deste Edital, sendo facultado à Administração convocar para nova
sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar
a licitação.
14- DO DIREITO DE PETIÇÃO PARA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL:
14.1
- Impugnações
do Edital somente serão dadas ciência se protocolados na COORDENADORIA REGIONAL
DE EDUCAÇÃO DE ROLIM DE MOURA - RO, até 02 (dois) dias úteis antes da data prevista para abertura dos envelopes que os responderá no
prazo de 24 (vinte e quatro) horas do recebimento da solicitação de Impugnação.
As solicitações de impugnação que forem encaminhadas fora do prazo estipulado
não serão conhecidas.
14.2 - Decairá do direito de impugnar o presente
Edital o interessado que não se manifestar até o segundo dia útil anterior à
data de abertura dos envelopes, o que caracterizará a aceitação de todos os
seus termos e condições, a impugnação deverá ser protocolada no Protocolo da
COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE ROLIM DE MOURA - RO para a formalização
de processo, com a fundamentação da impugnação original assinada por pessoa com
plenos poderes para representar a empresa, deverá ser juntado nos autos
documentação que comprove tal investidura através de procuração pública ou
particular, nesta última com firma reconhecida em cartório do sócio ou gerente
com poderes para substabelecer, o protocolo encaminhará à CRE o processo
formalizado.
14.3 – As respostas às impugnações e
esclarecimentos serão enviadas por fax ou e-mail (conforme se mostrar mais ágil
para conhecimento da interessada) às empresas que formalizaram o pedido de
impugnação e/ou esclarecimento e ainda serão publicados no blog da Escola para os demais interessados, ficando as demais
empresas responsáveis pelo acompanhamento no referido site sobre o andamento, bem como as possíveis impugnações,
esclarecimentos, prorrogações do referido certame.
15 - DOS RECURSOS:
15.1 - Dos atos da
Comissão de licitação ou da autoridade competente cabem recurso nos termos do
artigo 109, da Lei 8.666/93.
15.2 - O recurso
previsto nas alíneas “a” e “b” do Inciso I do artigo 109 da Lei 8.666/93 terá
efeito suspensivo.
15.3 - Interposto o recurso será comunicado
aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias
úteis.
16 – DA
COMPOSIÇÃO DOS PREÇOS:
16.1 - Os preços
ofertados incluem todos os tributos, taxas, fretes, ou qualquer outro encargo,
inclusive trabalhistas, não sendo admitidas cobranças posteriores não previstas
pelos licitantes.
17- HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO OBJETO:
17.1 - Após a
deliberação final pela autoridade competente, constatada a sua regularidade,
proceder-se-á a homologação do procedimento licitatório e adjudicação do objeto
à proponente vencedora.
18 - DO PAGAMENTO
18.1 O pagamento será efetuado pela UEX com cheque nominal, cruzado e
datado após a verificação in-loco pelo Conselho Escolar da prestação de todos
os serviços, acompanhado das correspondentes Notas Fiscais de serviço prestado
e material utilizado, e imposto recolhido referente aos serviços prestados cujo
documento deverá estar em conformidade com as condições estabelecidas deste
edital.
18.2. Quanto ao valor a ser pago enquadrar- se no §
3º do artigo 5º da Lei n.º 8.666/93, parágrafo esse acrescido pela Lei n.º
9.648/98, o prazo para pagamento será de até 5 (cinco) dias úteis.
19-
DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 – Estarão impedidas de participar deste certame as empresas:
19.1.2 - As empresas que estiverem sob a aplicação da penalidade referente
ao art. 87, incisos III e IV da Lei n.º8.666/93 ou do art. 7º da Lei n.º
10.520/02;
19.1.3 - Na condição de concorrentes, pessoas físicas ou jurídicas em
consórcio e que forem controladas, coligadas ou subsidiárias entre si.
19.1.4 - Os interessados que se encontrar em
falência, concurso de credores, dissolução, liquidação;
19.1.5
- Empresas estrangeiras que não funcionam no país;
19.1.6 - Empresas que tenham sido declaradas
inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública.
19.1.7 - Consórcio de empresas, Cooperativas
em geral, qualquer que seja a sua forma de constituição.
19.1.8 - Não será permitida a participação de empresas cujos dirigentes,
gerentes, sócios ou componentes do seu quadro técnico sejam servidores da
esfera Municipal, Estadual, Federal ou de sua fundação e autarquia, em
consonância com o disposto no artigo 9º, inciso III, da Lei Federal n.º
8.666/93.
19.2 - A critério da
Comissão Especial de Licitação do CONSELHO ESCOLAR FORÇA E TRABALHO, e mediante
despacho fundamentado da autoridade competente, a presente licitação poderá ser
transferida, revogada no todo ou em parte, anulada por ilegalidade, sofrer o
seu objeto acréscimo ou supressão (na forma do artigo 65 da Lei 8.666/93) e,
ainda anulação, sem que, por qualquer desses motivos possam os licitantes
reclamar direitos ou exigir indenizações.
19.3 - Independente de declaração expressa, a simples participação nesta
licitação, implica
em aceitação plena das
condições estipuladas no presente Convite, bem como submissão total às
prescrições legais vigentes.
19.4 - É facultada à Comissão Especial de Licitação ou autoridade superior,
em qualquer das fases desta licitação, promover diligências destinadas a
esclarecer ou completar a instrução de assunto relacionado ao presente Convite.
19.5 - A Comissão
Especial de Licitação procederá à verificação das propostas com os requisitos
do Convite e, promovendo a desclassificação das propostas que apresentarem
valores Globais superiores ao limite estabelecido no Item 10 do projeto básico.
19.6 - As dúvidas
relativas ao edital, deverão ser formuladas por escrito, assinadas e
endereçadas á Comissão Especial de Licitação, devendo ser protocolado o pedido até 2 (dois) dias úteis antes da
data prevista para a abertura dos envelopes.
19.7 - A Comissão Especial
de Licitação poderá em despacho fundamentado, desclassificar, sem prejuízo de
outras sanções cabíveis, licitantes sobre as quais recaiam notícias de fatos ou
circunstâncias prejudiciais ao processo, anterior ou posterior ao julgamento.
19.8 - As omissões
porventura existentes neste edital serão sanadas pela Comissão de Licitação,
observadas as disposições legais e regulamentares pertinentes.
19.9 - As decisões
emanadas da Comissão Especial de Licitação serão consideradas definitivas depois
de homologadas pela autoridade competente deste Conselho Escolar.
19.10 A Comissão Especial de Licitação, no interesse da Administração,
poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e
proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a
lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a
esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
19.11 - Quaisquer
informações poderão ser obtidas de Segunda a Sexta-Feira no horário das: 07h30min
ás 17h00min h, na Escola Estadual de Ensino Fundamental Maria Comandolli Lira,
município de Rolim de Moura - RO. A rua Rondônia Nº 4278, Bairro Centenário e
ou pelo Fone Fax: 3442-3987.
19.12 - A comarca de
Rolim de Moura será considerada domicílio desta licitação e foro competente
para dirimir quaisquer dúvidas referentes à licitação e procedimentos dela
resultantes.
Rolim de Moura
– RO, 10 de julho 2014.
______________________________
CONSELHO
ESCOLAR FORÇA E TRABALHO
MARIA
APARECIDA CUSTÓDIO DOS SANTOS
DIRETORA
PRESIDENTEANEXO
ANEXO I
PROPOSTA DE PREÇO
MATERIAL ELÉTRICO
REFORMA E AMPLIAÇÃO
|
|||||
ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO FUNDAMENTAL MARIA
CAMANDOLLI LIMA
|
|||||
ROLIM DE MOURA
-RO
|
|||||
Ìtem
|
Descrição dos Materiais e Serviços
|
Unidade
|
Quant
|
Valor Unitário (R$)
|
Valor Total
(R$)
|
1
|
Abraçadeira plastica
285x3,5mm
|
unid
|
4
|
|
|
2
|
Arruela lisa aço galvanizado 1/4"
|
unid
|
30
|
|
|
3
|
Arruela lisa aço galvanizado 3/8"
|
unif
|
30
|
|
|
4
|
Arruela pressão aço galvanizado 1/4"
|
unid
|
30
|
|
|
5
|
Arruela pressão aço galvanizado 3/8"
|
unif
|
30
|
|
|
6
|
Arruela, 4 polegadas, produzida em aluminio SAE 306,
acabamento sem pintura, com rosca padrão BSP.
|
Unid
|
6
|
|
|
7
|
Barra de cobre 2 "x 5/16"
|
m
|
5
|
|
|
8
|
Barra de cobre 3/4" x 1/8"
|
m
|
6
|
|
|
9
|
Bucha, 4 polegadas, produzido em aluminio SAE 306, acabamento sem pintura, com rosca
padrão BSP.
|
Unid.
|
6
|
|
|
10
|
Cabo de cobre eletrolítico, 16 mm², têmpera mole,
encordoamento classe 5, isolamento 1kV, produzido de composto termoplástico
poliolefinico não halogenado (EPR), classe térmica 90º C, anti-chama, , cor
preta
|
m
|
300
|
|
|
11
|
Cabo de cobre eletrolítico, 2,5 mm², têmpera mole,
encordoamento classe 5, isolamento 750V, produzido de policloreto de vinila
(PVC), anti-chama, classe térmica 70º C, , disponível nas cores: vermeho,
azul, amarelo, preto, branco e verde
|
m
|
100
|
|
|
12
|
Cabo de cobre eletrolítico, 120 mm², têmpera mole,
encordoamento classe 5, isolamento 1kV, produzido de composto termoplástico
poliolefinico não halogenado (EPR), classe térmica 90º C, anti-chama, , cor
preta
|
m
|
70
|
|
|
13
|
Cabo de cobre eletrolítico, 25 mm², têmpera mole,
encordoamento classe 5, isolamento 1kV, produzido de composto termoplástico
poliolefinico não halogenado (EPR), classe térmica 90º C, anti-chama, , cor
preta
|
m
|
300
|
|
|
14
|
Cabo de cobre eletrolítico, 50 mm², têmpera mole,
encordoamento classe 5, isolamento 1kV, produzido de composto termoplástico
poliolefinico não halogenado (EPR), classe térmica 90º C, anti-chama, , cor
preta
|
m
|
100
|
|
|
15
|
Cabo de cobre eletrolítico, 4 mm², têmpera mole,
encordoamento classe 5, isolamento 750V, produzido de policloreto de vinila
(PVC), anti-chama, classe térmica 70º C, , disponível nas cores: vermeho,
azul, amarelo, preto, branco e verde
|
m
|
100
|
|
|
16
|
Cabo de cobre eletrolítico, nu, têmpera meio dura,
encordoamento classe 2, 25mm²
|
m
|
30
|
|
|
17
|
Curva para eletroduto em PVC, 90°, rígido, seção
circular de 2 polegadas, produzido de
cloreto de polivinil não plastificado (PVC), auto-extinguível, rosqueável
padrão BSP, paredes com espessura da “Classe B“, conforme NBR 6150.
|
Unid.
|
8
|
|
|
18
|
Curva para eletroduto em PVC, 90°, rígido, seção
circular de 4 polegadas, produzido de cloreto de polivinil não plastificado
(PVC), auto-extinguível, rosqueável padrão BSP, paredes com espessura da
“Classe B“, conforme NBR 6150.
|
Unid.
|
2
|
|
|
19
|
Disjuntor tripolar termomagnético, corrente nominal
de 80 A, tensão maxima de serviço 690 V, padrão DIN e capacidade de
interrupção de 25kA cx. Moldada
|
Unid.
|
3
|
|
|
20
|
Disjuntor tripolar termomagnético, corrente nominal
de 125 A, tensão maxima de serviço 690 V, padrão DIN e capacidade de
interrupção de 25kA cx. Moldada
|
Unid.
|
1
|
|
|
21
|
Disjuntor tripolar termomagnético, corrente nominal
de 63 A, tensão maxima de serviço 690 V, padrão DIN e capacidade de
interrupção de 10kA
|
Unid.
|
1
|
|
|
22
|
Disjuntor tripolar termomagnético, corrente nominal
de 80A, tensão maxima de serviço 690 V, padrão DIN e capacidade de
interrupção de 25kA cx. Moldada
|
Unid.
|
2
|
|
|
23
|
Disjuntor, bipolar, termomagnético, corrente nominal
de 16A, tensão máxima de serviço 600 V, padrão DIN e capacidade de
interrupção de 3kA
|
Unid.
|
2
|
|
|
24
|
Disjuntor, bipolar, termomagnético, corrente nominal
de 25 A, tensão máxima de serviço 600 V, padrão DIN e capacidade de
interrupção de 3kA
|
Unid.
|
5
|
|
|
25
|
Disjuntor, monopolar, termomagnético, corrente
nominal de 10 A, tensão máxima de serviço 600 V, padrão DIN e capacidade de
interrupção de 3kA
|
Unid.
|
2
|
|
|
26
|
Disjuntor, monopolar, termomagnético, corrente
nominal de 20A, tensão máxima de serviço 600 V, padrão DIN e capacidade de
interrupção de 3kA
|
Unid.
|
2
|
|
|
27
|
Duto
corrugado de PEAD (Polietileno de Alta
Densidade) na cor preta, de seção
circular, com corrugação helicoidal 2"
|
m
|
150
|
|
|
28
|
Duto
corrugado de PEAD (Polietileno de Alta
Densidade) na cor preta, de seção
circular, com corrugação helicoidal 4"
|
m
|
50
|
|
|
29
|
Eletroduto
produzido de cloreto de polivinil não plastificado (PVC), rígido, seção
circular de 2 polegadas,
auto-extinguível, rosqueáveis, paredes com espessura da “Classe B“, barra de
3 metros, conforme NBR 6150
|
Unid
|
5
|
|
|
30
|
Fita isolante à base de borracha de
etileno-propileno (EPR), para isolação de fios e cabos elétricos com classe
de tensão até 750 V, classe A, dimensões: 19mmx20m, cor preta, antichama, com
caixa plástica para acondicionamento
|
Unid.
|
10
|
|
|
31
|
Grampo
duplo tipo U para conexão em haste de aterramento, 1 cabo, produzido em
bronze, com parafuso, porcas e arruelas de pressão em bronze ou aço zincado
|
Unid
|
10
|
|
|
32
|
Haste de aterramento, com núcleo de aço carbono SAE
1010 /1020, revestimento de cobre eletrolítico, pureza mínima 99,9% com 254
microns, diâmetro nominal ¾”, com comprimento de 2400mm
|
Unid.
|
10
|
|
|
33
|
Interruptor 1 tecla simples 4''x 2'', com espelho,
10A/250V, cor branca
|
Unid.
|
20
|
|
|
34
|
Interruptor 1 tecla simples com tomada, 4''x 2'',
com espelho, 20A/250V, cor branca
|
Unid.
|
4
|
|
|
35
|
Interruptor 2 teclas simples, 4''x2'', com espelho,
10A/250V, cor branca
|
Unid.
|
5
|
|
|
36
|
Isolador suspensão polimérico, classe de tensão 15
kV, 18mm
|
Unid.
|
6
|
|
|
37
|
Isolador, material epóxi, dimensões:
40x40x3/8", classe de tensão de 690V
|
|
6
|
|
|
38
|
Isolador, material epóxi, dimensões:
40x50x3/8", classe de tensão de 690V
|
Unid.
|
2
|
|
|
39
|
Isolador, material epóxi, dimensões:
40x60x3/8", classe de tensão de 690V
|
|
2
|
|
|
40
|
Lâmpada de descarga de alta intensidade com
multivapores metálicos de 250W modelo tubular com soquete rosqueável tipo
E40, tensão 220-230V, fluxo luminoso superior a 24.000 lúmens, temperatura de
cor superior a 3800K, IRC superior a 60%, vida útil superior a 9000 horas
|
Unid.
|
30
|
|
|
41
|
Lâmpada fluorescente compacta com reator integrado à
base, potência 25W, tensão nominal 127V, fluxo luminoso superior a 1100
lúmens, IRC superior a 70%, temperatura de cor superior a 5000K, fator de
potência superior a 0,92 base rosqueável de conexão do tipo E27, tipo de pó:
trifósforo, vida útil superior a 7000 horas e apresentar o SELO PROCEL ''A''
ou ''B'' de Desempenho em Iluminação
|
Unid.
|
5
|
|
|
42
|
Lâmpada fluorescente compacta com reator integrado à
base, potência 45W, tensão nominal 127V, fluxo luminoso superior a 3200
lúmens, IRC superior a 70%, temperatura de cor superior a 5000K, fator de
potência superior a 0,92, base rosqueável de conexão do tipo E27, tipo de pó:
trifósforo, vida útil superior a 7000 horas e apresentar o SELO PROCEL ''A''
ou ''B'' de Desempenho em Iluminação
|
Unid.
|
50
|
|
|
43
|
Luva para eletroduto, rígido, produzido de aço
galvanizado a fogo, 4 polegadas, com 1 rosca, 1 luva e protetor de rosca,
conforme a norma NBR 5624 e NBR 8133
|
Unid
|
4
|
|
|
44
|
Luva rosqueável padrão BSP, produzido de cloreto de
polivinil não plastificado (PVC), 2
polegadas
|
Unid
|
10
|
|
|
45
|
Parafuso,
cabeça sextavada, dimensões 1''x1/4'', material aço galvanizado
|
Unid.
|
30
|
|
|
46
|
Parafuso,
cabeça sextavada, dimensões 1''x3/8'', material aço galvanizado
|
Unid.
|
50
|
|
|
47
|
Placa
de acrilico transparente 600 x 1200x3mm
|
pç
|
1
|
|
|
48
|
Plafon, material termoplástico, com bocal de
porcelana E-27, sem parafusos aparentes, cor branca, potência máxima 150 W,
composto de duas partes com suporte, parafusos e placa
|
Unid.
|
50
|
|
|
49
|
Projetor retangular para lâmpada de descarga modelo
tubular, configuração 1x250W feito de chapa de aço fosfatizada e pintada
eletrostaticamente em epóxi, possuir difusor/ e vidro temperado transparente
e vedada com silicone, possuir escape para saída de gases, base/soquete tipo
E-40, rendimento mínimo de 78% IP 65
|
Unid.
|
10
|
|
|
50
|
Quadro de distribuição, metálico, trifásico para 16
elementos,, com barramento para 100 A, padrão DIN, modelo imbutir, grau de
proteção IP 54
|
Unid.
|
1
|
|
|
51
|
Quadro de distribuição, metálico, trifásico para 24
elementos, com barramento para 150 A, padrão DIN, modelo imbutir, grau de
proteção IP 54
|
Unid.
|
3
|
|
|
52
|
Quadro de Distribuição: placa de montagem interna
construída em chapa de aço carbono SAE 1008/1010 com espessura 2.25 mm, pintura eletrostática na cor cinza(RAL 2000), dimensôes: 1200 x 800 x
250mm
|
Unid.
|
1
|
|
|
53
|
Reator eletromagnético para lâmpada de descarga do
tipo vapor metalico, configuração 1x250W, tensão nominal 220V ± 10%, fator de
potência superior a 0,92, distorção harmônica inferior ou igual a 10%,
frequência 60Hz, partida do tipo
rápida ou instantânea, corpo do reator em material metálico, vida útil
superior a 30000 horas, com ignitor embutido
|
Unid.
|
30
|
|
|
54
|
Terminal
para compressão olhal série metálica,
1 furo e 2 compressões, produzido em cobre e estanhado, 120 mm²
|
Unid.
|
12
|
|
|
55
|
Terminal
para compressão - série metálica olhal
1 furo e 2 compressões, produzido em cobre e estanhado, 50 mm²
|
Unid.
|
10
|
|
|
56
|
Terminal
para compressão - série metálica olhal 1 furo e 2 compressões, produzido em
cobre e estanhado, 16 mm²
|
Unid.
|
10
|
|
|
57
|
Terminal
para compressão - série metálica olhal 1 furo e 2 compressões, produzido em
cobre e estanhado, 25 mm²
|
Unid.
|
100
|
|
|
58
|
Tomada 2P+T, modelo embutir universal, corrente
nominal 10 A, tensão nominal 250 V, sem parafusos aparentes, cor branca
|
Unid.
|
10
|
|
|
59
|
Tomada 2P+T, modelo embutir universal, corrente
nominal 20 A, tensão nominal 250 V, sem parafusos aparentes, cor branca
|
Unid.
|
5
|
|
|
60
|
Prestação
de serviço elétrico para aplicação do
material elétrico necessário para
reforma e reparo conforme lista anexa e retirada dos materiais não utilizados
|
vb
|
1
|
|
|
61
|
Elaboração
do projeto executivo da instalação elétrica predial externa (material
aplicado)
|
vb
|
1
|
|
|
Valor por extenso:
(____________________________________________________)
A empresa licitante deverá apresentar abaixo
o assento do carimbo de CNPJ e assinatura de seu responsável e data.
|
|
Nome:
___________________________________________________
|
|
Endereço: ___________________________________
nº __________
|
|
Bairro:
___________________ Telefone:
_____________Celular: ________
|
|
Data: __/07/2014.
|
|
|
*Apresentar no Envelope
*Apresentar
no Envelope 2
ANEXO
II
(papel timbrado)
CARTA PROPOSTA
A empresa
___________________________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
________________________, estabelecida à Av./Rua _________________ n º______,
Bairro ___________, na cidade de____________ UF_____, telefone _________, fax
_______________, vem através desta apresentar proposta de preço nos valores
constantes no Anexo I, de acordo com as exigências do edital supra citado.
1-
Os preços ofertados incluem todos os tributos, taxas,
fretes ou qualquer outro encargo sobre o fornecimento, de acordo com o edital,
e pagamento em 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da apresentação da nota
fiscal.
2-
Declaramos que temos amplo conhecimento do local do
serviço do objeto.
3-
O prazo de
validade da proposta é de _______________ dias corridos, contados da abertura
dos envelopes.
______________________,_________ de
__________ de 2014.
__________________________
Nome/assinatura
Cargo
*Apresentar no Envelope
2
ANEXO III
COMPROVANTE DA ENTREGA DA CARTA CONVITE E PLANILHA DE
ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS, OU SENDO
O CASO, COTAÇÃO DE PREÇOS
Recebi da Comissão de Compras da
E.E.E.F. MARIA COMANDOLLI LIRA, do CONSELHO ESCOLAR FORÇA E TRABALHO de Rolim
de Moura, no município de Rolim de Moura/RO, a Carta Convite referente a
Licitação, Convite
nº 02 / 2014, que
será realizada as 09:00 horas do
dia 18/07/2014, na Escola Maria Comandolli Lira à rua Rondônia nº. 4278 - Bairro Centenário, ROLIM DE MOURA – RO.
Rolim de Moura, de julho
de 2014.
_______________________
Assinatura por extenso
Representante da Empresa
RG.: .........................................
CPF.: ........................................
*Envelope 2 da
Proposta De Preços.
ANEXO IV
(papel timbrado)
DECLARAÇÃO DO CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO
XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
A empresa __________________________________,
inscrita no CNPJ/MF sob nº ______________________, por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a)__________________________, portador(a) da
Carteira de Identidade nº________________ e do CPF/MF nº_______________,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93,
acrescido pela Lei nº 9.854/99, que não emprega menor de dezoito anos em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva:
emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. (somente se
afirmativo).
(local/data)
_____________________________________
(representante legal)
*Envelope 1 de habilitação.
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA DA LICITANTE
REFERÊNCIA: Carta Convite N.º 02/2014
CONSELHO ESCOLAR
FORÇA E TRABALHO
Abertura:
18/07/2014
Horas: 09h00min
OBJETO SERVIÇOS MANUTENÇÃO E REPAROS DA REDE ELÉTRICA DO PRÉDIO ESCOLAR.
Para efeito de participação
na Carta Convite nº N.º 02/2014, em referência, declaramos que por meio da
análise e exame da documentação integrante do EDITAL e de informações obtidas,
sempre que necessário, tomamos conhecimento de todas as informações e das
condições para o perfeito cumprimento das obrigações objeto da licitação.
Declaramos, ainda, que nosso preço
ofertado contempla todas as obrigações decorrentes desse conhecimento, tendo
perfeito conhecimento das condições para sua execução e ainda que cumprimos
plenamente os requisitos de habilitação exigidos para participação no presente
certame.
.
Local de origem, .........
de .................. de 2014.
________________
Empresa Licitante
CNPJ/ ASSINATURA
*Envelope 1 de habilitação.
ANEXO VI
(papel timbrado)
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU
EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A
EMPRESA..............................................., devidamente inscrita no
CNPJ sob nº ..........................................., com sede rua/av.
................................. nº ............., bairro:
....................., cidade de ................................, UF ........,
CEF ....................., complemento ...............................,
DECLARA, sob as penalidades da Lei, que se enquadra na condição de MICROEMPRESA – ME OU EMPRESA DE PEQUENO
PORTE – EPP, instituídas na forma da Lei Complementar nº 123, de
14.12.2006, bem como não contemplam as hipóteses do § 4º do artigo 3º da Lei
Complementar 123/2009.
Local e data.
_____________________________
Assinatura do
representante Legal
RG.:
....................................
CPF.: ....................................
ANEXO VII
CONTRATO DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº 001/2014
CONVITE Nº 02/2014/CONSELHO
ESCOLAR FORÇA E TRABALHO/ROLIM DE MOURA RO.
Pelo presente
instrumento de contrato que entre si celebram de um lado o CONSELHO ESCOLAR FORÇA E
TRABALHO DA ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO FUNDAMENTAL MARIA COMANDOLLI LIRA ROLIM
DE MOURA–RO, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF
sob n.º 01.802.670/0001-94, com sede no prédio da Escola Maria Comandolli Lira,
sito à rua Rondônia n.º 4278, Bairro Centenário, nesta cidade de Rolim de Moura
Estado de Rondônia, neste ato representado pela Diretora Presidente do Conselho
Escolar Maria Aparecida Custódio dos
Santos, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade RG nº
15.553.276 SSP/SP,
e CPF/MF nº 471.098.409-30, residente e domiciliada nesta cidade e
Comarca de Rolim de Moura de Rondônia, doravante denominado CONTRATANTE, e
..........................................................., pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ....................................
situada na .................................., no bairro .....................,
na cidade de ...................................., Estado de Rondônia neste ato
representado por seu procurador ................................................
....................................,
brasileiro(a), solteiro(a), .................,
portador(a) da Cédula de Identidade RG nº .............................SSP/.......,
e CPF/MF nº...................................., residente e
domiciliado(a) no município de ...................................., na ....................................,
bairro ............................., doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm
justo e acordado firmar o presente CONTRATO
conforme homologado no procedimento licitatório na modalidade de CARTA CONVITE N° 02/2014/C.C/C.E.F.T/RM/RO, de acordo com que estabelece a Lei
Federal nº 8.666 de 21.06.93 e suas alterações.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
O
presente Contrato tem como objeto, Contratação
de empresa especializada para executar SERVIÇOS
DE MANUTENÇÃO E REPAROS DA REDE ELÉTRICA NO PRÉDIO ESCOLAR, DA ESCOLA FUNDAMENTAL MARIA
COMANDOLLI LIRA – ROLIM DE MOURA, conforme, Planilha Orçamentária e
Edital com todos os seus anexos, os quais especificam e detalham a contratação
supracitada.
CLÁUSULA
SEGUNDA - DO AMPARO LEGAL:
O Amparo Legal do presente Contrato, encontra-se
consubstanciado no Edital de Carta Convite nº 02/2014/CC/C.E/F.T/RM/RO, Art. 60 da
Lei nº 8.666/93 e suas alterações, sendo esta também a Legislação, aplicável
nos casos omissos deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO:
O objeto deste Contrato será
efetivado pelo Regime de Execução Indireta por Menor Preço no Valor Global e
iniciará a execução, após assinatura deste, mediante Ordem de Serviço
específica, a ser expedida pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA
QUARTA – DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
O preço do
presente Contrato é de R$54.508,66 (Cinqüenta e quatro mil, quinhentos e oito
reais e sessenta e seis centavos), que serão pagos após a
expedição do termo assinado pela Comissão de Recebimento, nomeada pelo Conselho
Escolar, para conferência e recebimento dos serviços prestados pela CONTRATADA, bem como, a certificação das notas fiscais de Prestação de Serviços.
CLÁUSULA
QUINTA – DO REAJUSTE:
Os prazos fixados no presente instrumento serão
irreajustáveis nas hipóteses legais da Lei Federal nº 8.880/94 e Lei Federal nº
8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO CONTRATUAL:
O prazo
contratual será de 90 (NOVENTA) dias, iniciando-se na data da assinatura deste,
podendo o instrumento ser prorrogado se preenchidas as exigências do Art. 57 da
Lei Federal nº 8.666/93, sendo essa ainda de interesse e necessidade pública
devidamente comprovada e demonstrada nos autos e autorizada antes do término da
vigência inicial.
CLÁUSULA
SÉTIMA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO:
Após
assinatura do contrato e emissão de Ordem de Serviço, a empresa vencedora terá
o prazo de 35 (TRINTA E CINCO) dias,
para a execução dos serviços, sendo que deverá iniciar os trabalhos em até 03
(três) dias após a emissão de Ordem de Serviço.
CLÁUSULA OITAVA – DO ORÇAMENTO:
Os recursos necessários para execução dos serviços em licitação ocorrerão
no presente exercício por meio do PROAFI – PROGRAMA DE APOIO FINANCEIRO.
CLÁUSULA NONA – DA
FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO:
O Conselho Escolar da Escola Maria do
Carmo de Oliveira Rabelo deverá designar uma comissão destinada a acompanhar,
conferir, receber e certificar os serviços realizados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES:
Sem prejuízo de outras sanções
estabelecidas na lei federal 8.666/93, a Contratada ficará sujeita às seguintes
penalidades:
A) pelo
atraso na execução do contrato:
Multa
moratória de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) por dia de atraso, que
incidirá sobre o valor da obrigação em atraso, até o limite máximo de 10% (dez
por cento);
B) Pela inexecução
total ou parcial do contrato:
Multa de
10% (dez por cento) calculada sobre o valor do contrato não cumprido.
C)
Poderá sofrer ainda:
Advertência;
Suspensão
temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o
Conselho Escolar FORÇA E TRABALHO, por um prazo não superior a dois anos;
D) - O contrato decorrente da presente licitação, bem como
suas alterações, ficarão subordinados às normas da lei federal 8.666/93 e de
acordo com a minuta anexa ao presente Edital;
E) - A adjudicatária
deverá assinar o contrato cujas cláusulas acham-se definidas na minuta
contratual anexa ao presente edital, nas condições especificadas no item 4 e seus subitens.
F) - Declaração de
inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou seja até que seja promovida a
reabilitação perante autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida
sempre que o contratado ressarcir a Administração os prejuízos causados após
decorridos o prazo da sanção aplicada;
G)– O valor da
multa aplicada será descontado no pagamento e, quando for o caso, cobrado
judicialmente.
CLÁUSULA
DÉCIMA PRIMEIRA – DAS RESPONSABILIDADES:
Fornecer serviços e materiais de
qualidade para o trabalho proposto, dentro da boa técnica em trabalhos deste
gênero, nos termos da Proposta;
Manter enquanto estiverem em vigor o contrato, as exigências do Edital no
que diz respeito à habilitação.
Responder por todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias
referentes à contratação dos serviços, objeto deste Edital;
Ter auto-suficiências para tocar os serviços sem depender dos repasses da
Administração, em virtude dos pagamentos serem efetuados após o término de todo
o serviço.
Fica a cargo da Contratante, exercer, ampla, restrita e permanente
fiscalização durante toda a execução dos serviços, bem como estabelecer
parâmetro e diretrizes na execução, aplicando à CONTRATADA (o), nos termos da
regulamentação própria, sanções cabíveis pelas infrações acaso verificadas,
após devidamente apuradas.
A fiscalização será realizada,
visando garantir as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança,
atualidade, generalidade e pontualidade dos serviços, podendo o Conselho
Escolar tomar toda e qualquer decisão, para assegurar a prestação adequada dos
serviços, inclusive cancelamento do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO:
O Conselho Escolar da ESCOLA FORÇA
TRABALHO da E.E.E.F. Maria Comandolli Lira poderá rescindir administrativamente
o presente contrato, nos termos dos Artigos 77, 78 e 79 da Lei 8.666/93 e
alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA-DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
A CONTRATADA, quando punida, poderá
recorrer das decisões do CONTRATANTE, com base na Lei nº 8.666, de 21/06/93 e
suas posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
E DOMICÍCIO:
Fica eleito o foro da Comarca de
Rolim de Moura-RO, para nele dirimir as dúvidas ou questões oriundas deste
contrato, renunciando as partes, desde já a qualquer outro por mais
privilegiado que seja ou possa vir a ser.
E, por assim estarem certos e
contratados assinam o presente instrumento particular de contrato em 04 (quatro)
vias, de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que também
assinam.
Rolim de
Moura, RO,_____/____________/2014.
_________________________________
CONSELHO
ESCOLAR FORÇA E TRABALHO
MARIA
APARECIDA CUSTÓDIO DOS SANTOS
PRESIDENTE CONSELHO ESCOLAR
CONTRATADA
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TESTEMUNHAS:
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CPF:
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CPF:
Assinar:
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