sexta-feira, 20 de novembro de 2015

Consciência negra

Os alunos da escola Maria Comandolli Lira realizou mais um ato comemorativo no dia da Consciência Negra.
A reflexão desenvolvida em sala de aula se projetou nas apresentações artísticas desenvolvidas no pátio da escola.
Alunos e professores ampliaram sua compreensão a respeito dessa data, reforçando a afirmação de que a consciência não tem cor. A pele tem cores diferentes mas a essência é a mesma: somo todos humanos!

quinta-feira, 10 de julho de 2014

EDITAL REDE ELÉTRICA MARIA LIRA


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EDITAL
CARTA CONVITE Nº. 02/2014
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUTAR
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E REPAROS DA REDE ELÉTRICA DAS SALAS, SALAS DE AULAS DO PRÉDIO ESCOLAR.
 NAS DEPENDENCIAS DA ESCOLA MARIA COMANDOLLI LIRA - ROLIM DE MOURA

CONSELHO ESCOLAR FORÇA E TRABALHO


1 - PREÂMBULO:
1.1 – O CONSELHO ESCOLAR FORÇA E TRABALHO, através de sua Comissão Especial de Licitação, designada pela portaria nº 001/ de 05 junho de 2014, em interveniência da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇAO DO GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA “TORNA PÚBLICO”, para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará realizar “LICITAÇÃO”, na modalidade: “CONVITE”, Sob o Regime de Execução Indireta pelo “MENOR PREÇO GLOBAL”. A data para recebimento e abertura dos envelopes se dará impreterivelmente no dia 18/07/2014 às 09 horas, na sala de reuniões do referido Conselho Escolar, sito Rua Rondônia Nº 4278, em Rolim de Moura, em Ato Público.
1.2 - Fazem parte integrante deste edital os respectivos anexos:

·      ANEXO I - (PROPOSTA DE PREÇO - DISCRIMINAÇÃO DO OBJETO – envelope 2), (PLANILHA ORÇAMENTÁRIA – envelope 2); ;
·      ANEXO II - (MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO – envelope 2);
·      ANEXO III - (COMPROVANTE DA ENTREGA DA CARTA CONVITE - envelope 2);
·      ANEXO IV - (DECLARAÇÃO DO CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – envelope 1);
·      ANEXO V - (DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA – envelope 1);
·      ANEXO VI - (DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE - envelope 1, se for o caso);
·      ANEXO VII - (CONTRATO).

1.3 - A presente licitação será processada e julgada em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 e Lei nº 4.320/64 e suas respectivas alterações.
2 - DO OBJETO:
Contratação de empresa especializada para executar SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E REPAROS DA REDE ELÉTRICA DO PRÉDIO ESCOLAR, na Escola Estadual Maria Comandolli Lira, localizada na Rua Rondônia, 4278 bairro Centenário, Município de Rolim de Moura - RO, conforme solicitação e planilhas em anexo.

2.1 - Todas as informações relativas à Contratação e sua execução, encontra-se na Planilha de Especificação e Quantitativos – PEQ, Anexo V.

3 – DO REGIME DE EXECUÇÃO:
A presente licitação será processada e julgada em cumprimento a Lei 8.666/1993, do tipo “MENOR PREÇO GLOBAL”.

4 - DO PRAZO DE EXECUÇÃO:
O contrato será de 35 (trinta e cinco) dias a contar da assinatura do contrato e ordem de serviços, podendo ser prorrogado em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações.

5- DO CONTRATO/PENALIDADE

5.1 – O contrato deverá ser firmado por representante legal detentor ou por procurador com poderes para tal, mediante comprovação através de contrato social ou instrumento equivalente e procuração, respectivamente, juntamente com apresentação da Cédula de Identidade Civil, junto ao Conselho Escolar Força e Trabalho na Escola Maria Comandolli Lira localizado  na Rua Rondônia nº 4278, bairro centenário neste Município.
5.2 – A licitante vencedora terá o prazo de 03 (três) dias úteis para assinar o contrato, a contar do recebimento da comunicação verbal, devidamente certificada nos autos, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei nº 8.666/93.
5.3 – O prazo de assinatura do contrato estipulado no item anterior poderá ser prorrogado por uma vez, por igual período, quando solicitado durante o seu transcurso pela licitante vencedora, desde que haja motivo justificado e aceito pela Comissão de Licitação nomeada pela Portaria nº 001/2014/.
 5.4 – A recusa injustificada da licitante vencedora em atender o disposto no item anterior caracterizara descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando-a as penalidades inseridas no item 5.7 deste edital, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.
5.5 – Nos termos do Art. 54 da Lei nº. 8.666/93, o contrato reger-se-á por suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhe, supletivamente o princípio da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
5.6 - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 64 da lei federal 8.666/93, poderá o CONSELHO ESCOLAR FORÇA E TRABALHO, quando o convocado não aceitar ou não assinar o contrato, no prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições da primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação independentemente da aplicação da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global da proposta apresentada e das demais combinações previstas na Lei Federal 8.666/93.
5.7 - Sem prejuízo de outras sanções estabelecidas na lei federal 8.666/93, a Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades:

A) Pelo atraso na execução do contrato:
Multa moratória de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) por dia de atraso, que incidirá sobre o valor da obrigação em atraso, até o limite máximo de 10% (dez por cento);
B) Pela inexecução total ou parcial do contrato:
Multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor do contrato não cumprido.
C) Poderá sofrer ainda:
Advertência;
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com O CONSELHO ESCOLAR FORÇA E TRABALHO, por um prazo não superior a dois anos;

5.8 - O contrato decorrente da presente licitação, bem como suas alterações, ficará subordinado às normas da lei federal 8.666/93 e de acordo com a minuta anexa ao presente Edital;
5.9 - A adjudicatária deverá assinar o contrato cujas cláusulas acham-se definidas na minuta contratual anexa ao presente edital, nas condições especificadas no item 4 e seus subitens.
5.10 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou seja, até que seja promovida a reabilitação perante autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração os prejuízos causados após decorridos o prazo da sanção aplicada;
5.11O valor da multa aplicada será descontado no pagamento e, quando for o caso, cobrado judicialmente.

6- DOS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS:

Os equipamentos necessários para a execução dos serviços referente ao objeto descrito no item 02 serão de propriedade e responsabilidade exclusivamente do contratado, inclusive taxas, impostos, encargos sociais e trabalhistas.

7 - VALIDADE DA PROPOSTA:
 O prazo de validade da proposta será de 02(dois) meses, contados a partir da data de recebimento da mesma.

8 - DA FONTE DE RECURSOS:
As despesas serão custeadas através do recurso PROGRAMA DE APOIO FINANCEIRO - PROAFI
9 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS:

9.1 - ENVELOPE 01 “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”: deverá apresentar-se inviolável e ser entregue até a data e hora indicada, e deverá indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:

À COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CONSELHO ESCOLAR FORÇA E TRABALHO
LICITAÇÃO CONVITE Nº 02/2014

ENVELOPE 01 “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”

RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE:

9.2 - ENVELOPE 02 “PROPOSTA DE PREÇOS”: deverá apresentar-se inviolável e ser entregue até a data e hora indicada, e deverá indicar em sua parte externa os seguintes dizeres:

À COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CONSELHO ESCOLAR FORÇA E TRABALHO
LICITAÇÃO CONVITE Nº 02/2014
ENVELOPE 02 “PROPOSTA DE PREÇOS”
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE:


10 - DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE 01:

10.1.1 - As Licitantes deverão apresentar os documentos de habilitação abaixo relacionados, devendo estar devidamente rubricados, numerados e encadernados da forma como preferir os licitantes, sendo os respectivos documentos apresentados em 01 (uma) cópia autenticada pelo cartório de registro ou, por servidor desta Comissão de Licitação até um dia antes da abertura da Licitação ou então, deve apresentar em envelope separado os documentos originais, para efeito de comprovação relativo a:
·         Habilitação Jurídica,
·         Regularidade Fiscal,
·         Qualificação Econômico-Financeira
·         Qualificação Técnica
·         Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, anexo IV.
10.1.2 - Apresentação dos anexos, impresso em papel que identifique a licitante e devidamente assinado.

10.2 - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA: Conforme disposto no art. 28, da Lei 8.666/93.
10.2.1 - Cédula de Identidade, cópia autenticada, em cartório ou por servidor público, do representante legal da empresa e dos sócios, conforme inciso I.
10.2.2 - Empresa Individual: registro comercial, conforme inciso II;
10.2.3 - Sociedades Comerciais: Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e alterações ou alteração consolidada, em vigor, conforme inciso III;
10.2.4 - Sociedades por Ações: Além do exigido para sociedades comerciais, deverá vir o documento de eleição de seus administradores, conforme inciso III;
10.2.5 - Sociedades Civis: Ato constitutivo, devidamente registrado no órgão competente, acompanhada de prova da diretoria em exercício, conforme inciso IV;

10.3 - DA REGULARIDADE FISCAL: Conforme disposto no art. 29, da Lei 8.666/93.
10.3.1 - Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, conforme inciso I;
10.3.2 - Certidão Negativa de Tributos da Fazenda Federal, conforme inciso III;
10.3.3 - Certidão Negativa de Tributos da Divida Ativa da União, conforme inciso III;
10.3.4 - Certidão Negativa de Tributos Estaduais, conforme inciso III;
10.3.5 - Certidão Negativa de Tributos Municipais, conforme inciso III;
10.3.6 - Certidão Negativa de Débito - CND, relativa à Seguridade Social – INSS, conforme inciso IV;
10.3.7 - Certificado de Regularidade do FGTS, conforme inciso IV;
10.3.8Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
10.3.9 Certidão de Regularidade Ambiental;

10.4 - DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: Conforme art. 31, da Lei 8.666/93.
10.4.1 - Certidão Negativa de Falência ou Concordata, ou Recuperação Judicial, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
10.4.2 - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
10.4.3 - As LICITANTES constituídas no exercício de 2014 para comprovar a sua boa situação financeira, com vistas aos compromissos que terá que assumir caso lhe seja adjudicado o objeto da licitação, obedecido às formalidades e exigências da lei, apresentarão Balanço Patrimonial de Abertura, com o documento de controle profissional denominado Declaração de Habilitação Profissional – DHP, devidamente REGISTRADO, que comprova a regularidade do Contabilista nos termos do art. 28, da Resolução CFC nº 825/98.

10.5 – CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E DO DECRETO N.º 4.358, DE 05/09/2002:
10.5.1 - Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho (Anexo III).

10.6 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

10.6.1 - Documentos referentes ao registro ou à inscrição da licitante na entidade profissional competente (CREA), em plena validade, comprovando estar a licitante apta ao desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da presente Licitação, conforme art. 59, da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966.
10.6.2 - Documentos que comprovem que possui, em seu Quadro Permanente, Responsável Técnico devidamente reconhecido pelo CREA (Engenheiro Eletricista e Engenheiro Civil), detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de serviços com características semelhantes ao objeto deste Edital, o qual será responsável pelos serviços constantes na proposta, conforme art. 59, da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966.
10.6.3 - Comprovação, fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu os documentos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
10.6.4 - Declaração da LICITANTE, sob assinatura do Representante da empresa, de que, sendo vencedora da Licitação, imediatamente após a celebração do Contrato, providenciará, junto ao CREA/RO, a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART (art. 1º da Lei nº 6.496/1977), e encaminhará à CONTRATANTE uma cópia autenticada da documentação que comprove o registro.
10.6.5 - Atestado de visita ao local da obra, expedido pela escola, atestando que a empresa através de seu Responsável Técnico, (Engenheiro Eletricista), visitou a área destinada à execução dos serviços e ter conhecimento das condições locais da obra para cumprimento das obrigações objeto da licitação, acompanhado do Presidente do Conselho e mais dois membros indicados pelo mesmo.
10.6.6 - Certidão de Regularidade de obra junto ao DER, (C.R.O.);
10.6.7 - Certidão de Regularidade de Obras junto DEOSP, (C.R.O.);

10.7 - As certidões constantes deste Edital, que não indicarem prazo de validade, só serão aceitas pela Comissão, se emitidas nos últimos 30 (trinta) dias corridos.
10.8 - Os documentos mencionados neste título não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo, ou apresentados por meio de discos magnéticos.
10.9 - O licitante que não atender aos itens acima mencionados, será inabilitado sendo-lhe devolvido o respectivo envelope nº 02, na mesma condição em que foi recebido, sendo que os documentos do envelope nº 01 integrarão o presente procedimento licitatório.
10.10A validade das certidões emitidas pela INTERNET, fica condicionada à confirmação no endereço eletrônico específico.

11- A PROPOSTA COMERCIAL:

11.1 - O prazo do INICIO dos serviços estabelecido na proposta é de no máximo 03 (três) dias, contados do recebimento dos Termos de Homologação. Sendo dia útil, caso não ocorra, importará aplicação de multa correspondente a 10%, acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.
11.2 – O prazo de VALIDADE da proposta é para 60 (sessenta) dias, a contar da data fixada para a sessão pública desta Licitação;
11.3 – Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o quantitativo da proposta apresentada, seja com relação a preço, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe modificação dos termos originais, ressalvada apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros materiais, alterações essas que serão avaliadas pela Comissão de Licitação do Conselho Escolar.
11.4 – A proposta e as demais planilhas deverão ser assinadas e carimbadas, de forma clara, concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo unicamente o exigido neste Edital, sendo devidamente assinado pelo titular da empresa, indicando todos os dados da proponente, tais como o CNPJ, Inscrição Estadual, endereço, telefone para contato, email e dados do representante comercial, sócio ou proprietário. O uso de corretivo será considerado “rasura”.

12- DA REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO:

12.1 - Os envelopes serão abertos em 01 (uma) sessão pública, sendo na data e hora informada. As demais sessões que porventura se façam necessárias serão informados pela Comissão, na presença de um representante legal devidamente constituído de cada proponente.
12.2 - A Comissão dará início aos trabalhos em sessão pública, para abertura do Envelope nº 01, contendo a documentação de habilitação, que será rubricada pelos membros da Comissão e pelos representantes das licitantes.
12.3 - Após o Presidente da Comissão Especial de Licitação declarar encerrado o prazo para recebimento dos envelopes nenhum outro será aceito, nem serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à documentação apresentada.
12.4 - A Comissão facultará aos representantes das empresas o exame dos documentos, registrando-se também em ata qualquer manifestação.
12.5 - Nesta mesma reunião, a critério da Comissão Especial de Licitação, poderão ser analisados os documentos contidos no envelope n° 01 e anunciado o resultado da habilitação e analisadas as propostas de preços contidas no envelope n° 02 anunciando o vencedor.
12.6 - Na hipótese de empates entre duas ou mais licitantes, a administração realizará sorteio, de acordo com o art. 45, parágrafo 2º da lei nº 8.666/93, e suas alterações, na presença dos licitantes e da Comissão de Licitação.

13– DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE:

13.1 Em razão do regime diferenciado previsto na Lei Complementar 123/06, sobretudo em seus artigos 43, 44, 45 e 46, e do Decreto Presidencial nº 6.204/07, sobretudo em seu artigo 11, caput e parágrafo único, as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) no ato da habilitação deverão apresentar certidão, expedida pela Junta Comercial, emitida nos termos do art. 1º c/c art. 8º da instrução normativa nº 103/2007, do departamento nacional de registro do comercio, para comprovação de que se enquadram no regime especial da Lei citada neste item. Após a classificação final dos preços propostos, como critério de desempate, será dada preferência à contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, desde que o menor preço ofertado não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
13.2– O empate mencionado no caput deste item será verificado na situação em que a proposta apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte seja igual ou até 10% (dez por cento) superior à proposta mais bem classificada, dentro da média estipulada no levantamento de mercado, ocasião na qual se procederá da seguinte forma:

a) Na equivalência de preços (empate) conforme item 13.2 entre uma empresa de grande porte e uma microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) a comissão dará 5 (cinco) minutos para que o representante da (ME/EPP) declare por escrito em próprio punho o valor da nova proposta abaixo do preço da proposta mais bem classificada desde que não seja de outra (ME/EPP), sendo então considerada vencedora do certame;
b) Será dado um prazo de 2 (dois) dias úteis para que a vencedora apresente a nova proposta com o novo valor ;
c) A não apresentação da nova proposta no prazo estipulado acarretará a desclassificação sendo caracterizado o descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando-se às penalidades inseridas no item 5.7 deste edital, sem prejuízos das demais sanções legais cabíveis;
d) No caso de equivalências dos valores apresentados pelas MEs e/ou EPPs que se encontrarem dentro do intervalo de 10% será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
13.3 – No caso de equivalência (empate) dos valores apresentados entre microempresas e empresas de pequeno porte conforme estabelecido no subitem 12.2, será realizado sorteio entre elas para que se declare a vencedora, conforme disposto no parágrafo 2º, do artigo 45 da Lei 8.666/93.
13.4 - Na hipótese da não contratação nos termos previstos nos subitens anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, na própria sessão pública, após verificação da documentação de habilitação.
13.5 - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeitos de habilitação, conforme item 10 e seus subitens deste Edital, sob pena de inabilitação, ainda que essa apresente alguma restrição.
13.6 - Havendo alguma restrição na documentação para comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública,  para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, devendo a empresa interessada apresentar as respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
13.7– A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 13.6, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas, deste Edital, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificão, para contratação, ou revogar a licitação.

14- DO DIREITO DE PETIÇÃO PARA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL:

14.1 - Impugnações do Edital somente serão dadas ciência se protocolados na COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE ROLIM DE MOURA - RO, até 02 (dois) dias úteis antes da data prevista para abertura dos envelopes que os responderá no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do recebimento da solicitação de Impugnação. As solicitações de impugnação que forem encaminhadas fora do prazo estipulado não serão conhecidas.
14.2 - Decairá do direito de impugnar o presente Edital o interessado que não se manifestar até o segundo dia útil anterior à data de abertura dos envelopes, o que caracterizará a aceitação de todos os seus termos e condições, a impugnação deverá ser protocolada no Protocolo da COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE ROLIM DE MOURA - RO para a formalização de processo, com a fundamentação da impugnação original assinada por pessoa com plenos poderes para representar a empresa, deverá ser juntado nos autos documentação que comprove tal investidura através de procuração pública ou particular, nesta última com firma reconhecida em cartório do sócio ou gerente com poderes para substabelecer, o protocolo encaminhará à CRE o processo formalizado.
14.3 – As respostas às impugnações e esclarecimentos serão enviadas por fax ou e-mail (conforme se mostrar mais ágil para conhecimento da interessada) às empresas que formalizaram o pedido de impugnação e/ou esclarecimento e ainda serão publicados no blog da Escola para os demais interessados, ficando as demais empresas responsáveis pelo acompanhamento no referido site sobre o andamento, bem como as possíveis impugnações, esclarecimentos, prorrogações do referido certame.

15 - DOS RECURSOS:

15.1 - Dos atos da Comissão de licitação ou da autoridade competente cabem recurso nos termos do artigo 109, da Lei 8.666/93.
15.2 - O recurso previsto nas alíneas “a” e “b” do Inciso I do artigo 109 da Lei 8.666/93 terá efeito suspensivo.
15.3 - Interposto o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

16 – DA COMPOSIÇÃO DOS PREÇOS:

16.1 - Os preços ofertados incluem todos os tributos, taxas, fretes, ou qualquer outro encargo, inclusive trabalhistas, não sendo admitidas cobranças posteriores não previstas pelos licitantes.

17- HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO OBJETO:
               
17.1 - Após a deliberação final pela autoridade competente, constatada a sua regularidade, proceder-se-á a homologação do procedimento licitatório e adjudicação do objeto à proponente vencedora.

18 - DO PAGAMENTO

18.1 O pagamento será efetuado pela UEX com cheque nominal, cruzado e datado após a verificação in-loco pelo Conselho Escolar da prestação de todos os serviços, acompanhado das correspondentes Notas Fiscais de serviço prestado e material utilizado, e imposto recolhido referente aos serviços prestados cujo documento deverá estar em conformidade com as condições estabelecidas deste edital.
18.2.  Quanto ao valor a ser pago enquadrar- se no § 3º do artigo 5º da Lei n.º 8.666/93, parágrafo esse acrescido pela Lei n.º 9.648/98, o prazo para pagamento será de até 5 (cinco) dias úteis.

19- DISPOSIÇÕES GERAIS

19.1 – Estarão impedidas de participar deste certame as empresas:
19.1.2 - As empresas que estiverem sob a aplicação da penalidade referente ao art. 87, incisos III e IV da Lei n.º8.666/93 ou do art. 7º da Lei n.º 10.520/02;
19.1.3 - Na condição de concorrentes, pessoas físicas ou jurídicas em consórcio e que forem controladas, coligadas ou subsidiárias entre si.
19.1.4 - Os interessados que se encontrar em falência, concurso de credores, dissolução, liquidação;
19.1.5 - Empresas estrangeiras que não funcionam no país;
19.1.6 - Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública.
19.1.7 - Consórcio de empresas, Cooperativas em geral, qualquer que seja a sua forma de constituição.
19.1.8 - Não será permitida a participação de empresas cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes do seu quadro técnico sejam servidores da esfera Municipal, Estadual, Federal ou de sua fundação e autarquia, em consonância com o disposto no artigo 9º, inciso III, da Lei Federal n.º 8.666/93.
19.2 - A critério da Comissão Especial de Licitação do CONSELHO ESCOLAR FORÇA E TRABALHO, e mediante despacho fundamentado da autoridade competente, a presente licitação poderá ser transferida, revogada no todo ou em parte, anulada por ilegalidade, sofrer o seu objeto acréscimo ou supressão (na forma do artigo 65 da Lei 8.666/93) e, ainda anulação, sem que, por qualquer desses motivos possam os licitantes reclamar direitos ou exigir indenizações.
19.3 - Independente de declaração expressa, a simples participação nesta licitação, implica em aceitação plena das condições estipuladas no presente Convite, bem como submissão total às prescrições legais vigentes.
19.4 - É facultada à Comissão Especial de Licitação ou autoridade superior, em qualquer das fases desta licitação, promover diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução de assunto relacionado ao presente Convite.
19.5 - A Comissão Especial de Licitação procederá à verificação das propostas com os requisitos do Convite e, promovendo a desclassificação das propostas que apresentarem valores Globais superiores ao limite estabelecido no Item 10 do projeto básico.
19.6 - As dúvidas relativas ao edital, deverão ser formuladas por escrito, assinadas e endereçadas á Comissão Especial de Licitação, devendo ser protocolado o pedido até 2 (dois) dias úteis antes da data prevista para a abertura dos envelopes.
19.7 - A Comissão Especial de Licitação poderá em despacho fundamentado, desclassificar, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, licitantes sobre as quais recaiam notícias de fatos ou circunstâncias prejudiciais ao processo, anterior ou posterior ao julgamento.
19.8 - As omissões porventura existentes neste edital serão sanadas pela Comissão de Licitação, observadas as disposições legais e regulamentares pertinentes.
19.9 - As decisões emanadas da Comissão Especial de Licitação serão consideradas definitivas depois de homologadas pela autoridade competente deste Conselho Escolar.
19.10 A Comissão Especial de Licitação, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
19.11 - Quaisquer informações poderão ser obtidas de Segunda a Sexta-Feira no horário das: 07h30min ás 17h00min h, na Escola Estadual de Ensino Fundamental Maria Comandolli Lira, município de Rolim de Moura - RO. A rua Rondônia Nº 4278, Bairro Centenário e ou pelo Fone Fax: 3442-3987.
19.12 - A comarca de Rolim de Moura será considerada domicílio desta licitação e foro competente para dirimir quaisquer dúvidas referentes à licitação e procedimentos dela resultantes.

Rolim de Moura – RO, 10 de julho 2014.

______________________________
CONSELHO ESCOLAR FORÇA E TRABALHO
MARIA APARECIDA CUSTÓDIO DOS SANTOS
DIRETORA PRESIDENTEANEXO
ANEXO I

PROPOSTA DE PREÇO


MATERIAL ELÉTRICO   REFORMA E AMPLIAÇÃO
ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO FUNDAMENTAL MARIA CAMANDOLLI LIMA
ROLIM DE MOURA  -RO
Ìtem
Descrição dos Materiais e Serviços
Unidade
Quant
Valor Unitário (R$)
Valor Total
(R$)
1
Abraçadeira plastica  285x3,5mm
unid
4


2
Arruela lisa aço galvanizado 1/4"
unid
30


3
Arruela lisa aço galvanizado 3/8"
unif
30


4
Arruela pressão aço galvanizado 1/4"
unid
30


5
Arruela pressão aço galvanizado 3/8"
unif
30


6
Arruela, 4 polegadas, produzida em aluminio SAE 306, acabamento sem pintura, com rosca padrão BSP.
Unid
6


7
Barra de cobre 2 "x 5/16"
m
5


8
Barra de cobre 3/4" x 1/8"
m
6


9
Bucha, 4 polegadas, produzido em aluminio  SAE 306, acabamento sem pintura, com rosca padrão BSP.
Unid.
6


10
Cabo de cobre eletrolítico, 16 mm², têmpera mole, encordoamento classe 5, isolamento 1kV, produzido de composto termoplástico poliolefinico não halogenado (EPR), classe térmica 90º C, anti-chama, , cor preta
m
300


11
Cabo de cobre eletrolítico, 2,5 mm², têmpera mole, encordoamento classe 5, isolamento 750V, produzido de policloreto de vinila (PVC), anti-chama, classe térmica 70º C, , disponível nas cores: vermeho, azul, amarelo, preto, branco e verde
m
100


12
Cabo de cobre eletrolítico, 120 mm², têmpera mole, encordoamento classe 5, isolamento 1kV, produzido de composto termoplástico poliolefinico não halogenado (EPR), classe térmica 90º C, anti-chama, , cor preta
m
70


13
Cabo de cobre eletrolítico, 25 mm², têmpera mole, encordoamento classe 5, isolamento 1kV, produzido de composto termoplástico poliolefinico não halogenado (EPR), classe térmica 90º C, anti-chama, , cor preta
m
300


14
Cabo de cobre eletrolítico, 50 mm², têmpera mole, encordoamento classe 5, isolamento 1kV, produzido de composto termoplástico poliolefinico não halogenado (EPR), classe térmica 90º C, anti-chama, , cor preta
m
100


15
Cabo de cobre eletrolítico, 4 mm², têmpera mole, encordoamento classe 5, isolamento 750V, produzido de policloreto de vinila (PVC), anti-chama, classe térmica 70º C, , disponível nas cores: vermeho, azul, amarelo, preto, branco e verde
m
100


16
Cabo de cobre eletrolítico, nu, têmpera meio dura, encordoamento classe 2, 25mm²
m
30


17
Curva para eletroduto em PVC, 90°, rígido, seção circular de 2  polegadas, produzido de cloreto de polivinil não plastificado (PVC), auto-extinguível, rosqueável padrão BSP, paredes com espessura da “Classe B“,  conforme NBR 6150.
Unid.
8


18
Curva para eletroduto em PVC, 90°, rígido, seção circular de 4 polegadas, produzido de cloreto de polivinil não plastificado (PVC), auto-extinguível, rosqueável padrão BSP, paredes com espessura da “Classe B“,  conforme NBR 6150.
Unid.
2


19
Disjuntor tripolar termomagnético, corrente nominal de 80 A, tensão maxima de serviço 690 V, padrão DIN e capacidade de interrupção de 25kA cx. Moldada
Unid.
3


20
Disjuntor tripolar termomagnético, corrente nominal de 125 A, tensão maxima de serviço 690 V, padrão DIN e capacidade de interrupção de 25kA cx. Moldada
Unid.
1


21
Disjuntor tripolar termomagnético, corrente nominal de 63 A, tensão maxima de serviço 690 V, padrão DIN e capacidade de interrupção de 10kA
Unid.
1


22
Disjuntor tripolar termomagnético, corrente nominal de 80A, tensão maxima de serviço 690 V, padrão DIN e capacidade de interrupção de 25kA cx. Moldada
Unid.
2


23
Disjuntor, bipolar, termomagnético, corrente nominal de 16A, tensão máxima de serviço 600 V, padrão DIN e capacidade de interrupção de 3kA
Unid.
2


24
Disjuntor, bipolar, termomagnético, corrente nominal de 25 A, tensão máxima de serviço 600 V, padrão DIN e capacidade de interrupção de 3kA
Unid.
5


25
Disjuntor, monopolar, termomagnético, corrente nominal de 10 A, tensão máxima de serviço 600 V, padrão DIN e capacidade de interrupção de 3kA
Unid.
2


26
Disjuntor, monopolar, termomagnético, corrente nominal de 20A, tensão máxima de serviço 600 V, padrão DIN e capacidade de interrupção de 3kA
Unid.
2


27
Duto corrugado de PEAD (Polietileno  de Alta Densidade) na cor preta, de seção  circular, com corrugação helicoidal 2"
m
150


28
Duto corrugado de PEAD (Polietileno  de Alta Densidade) na cor preta, de seção  circular, com corrugação helicoidal 4"
m
50


29
Eletroduto produzido de cloreto de polivinil não plastificado (PVC), rígido, seção circular de 2  polegadas, auto-extinguível, rosqueáveis, paredes com espessura da “Classe B“, barra de 3 metros, conforme NBR 6150
Unid
5


30
Fita isolante à base de borracha de etileno-propileno (EPR), para isolação de fios e cabos elétricos com classe de tensão até 750 V, classe A, dimensões: 19mmx20m, cor preta, antichama, com caixa plástica para acondicionamento
Unid.
10


31
Grampo duplo tipo U para conexão em haste de aterramento, 1 cabo, produzido em bronze, com parafuso, porcas e arruelas de pressão em bronze ou aço zincado
Unid
10


32
Haste de aterramento, com núcleo de aço carbono SAE 1010 /1020, revestimento de cobre eletrolítico, pureza mínima 99,9% com 254 microns, diâmetro nominal ¾”, com comprimento de 2400mm
Unid.
10


33
Interruptor 1 tecla simples 4''x 2'', com espelho, 10A/250V, cor branca
Unid.
20


34
Interruptor 1 tecla simples com tomada, 4''x 2'', com espelho, 20A/250V, cor branca
Unid.
4


35
Interruptor 2 teclas simples, 4''x2'', com espelho, 10A/250V, cor branca
Unid.
5


36
Isolador suspensão polimérico, classe de tensão 15 kV, 18mm
Unid.
6


37
Isolador, material epóxi, dimensões: 40x40x3/8", classe de tensão de 690V

6


38
Isolador, material epóxi, dimensões: 40x50x3/8", classe de tensão de 690V
Unid.
2


39
Isolador, material epóxi, dimensões: 40x60x3/8", classe de tensão de 690V

2


40
Lâmpada de descarga de alta intensidade com multivapores metálicos de 250W modelo tubular com soquete rosqueável tipo E40, tensão 220-230V, fluxo luminoso superior a 24.000 lúmens, temperatura de cor superior a 3800K, IRC superior a 60%, vida útil superior a 9000 horas
Unid.
30


41
Lâmpada fluorescente compacta com reator integrado à base, potência 25W, tensão nominal 127V, fluxo luminoso superior a 1100 lúmens, IRC superior a 70%, temperatura de cor superior a 5000K, fator de potência superior a 0,92 base rosqueável de conexão do tipo E27, tipo de pó: trifósforo, vida útil superior a 7000 horas e apresentar o SELO PROCEL ''A'' ou ''B'' de Desempenho em Iluminação
Unid.
5


42
Lâmpada fluorescente compacta com reator integrado à base, potência 45W, tensão nominal 127V, fluxo luminoso superior a 3200 lúmens, IRC superior a 70%, temperatura de cor superior a 5000K, fator de potência superior a 0,92, base rosqueável de conexão do tipo E27, tipo de pó: trifósforo, vida útil superior a 7000 horas e apresentar o SELO PROCEL ''A'' ou ''B'' de Desempenho em Iluminação
Unid.
50


43
Luva para eletroduto, rígido, produzido de aço galvanizado a fogo, 4 polegadas, com 1 rosca, 1 luva e protetor de rosca, conforme a norma NBR 5624 e NBR 8133
Unid
4


44
Luva rosqueável padrão BSP, produzido de cloreto de polivinil não plastificado (PVC), 2  polegadas
Unid
10


45
Parafuso, cabeça sextavada, dimensões 1''x1/4'', material aço galvanizado
Unid.
30


46
Parafuso, cabeça sextavada, dimensões 1''x3/8'', material aço galvanizado
Unid.
50


47
Placa de acrilico transparente 600 x 1200x3mm
1


48
Plafon, material termoplástico, com bocal de porcelana E-27, sem parafusos aparentes, cor branca, potência máxima 150 W, composto de duas partes com suporte, parafusos e placa
Unid.
50


49
Projetor retangular para lâmpada de descarga modelo tubular, configuração 1x250W feito de chapa de aço fosfatizada e pintada eletrostaticamente em epóxi, possuir difusor/ e vidro temperado transparente e vedada com silicone, possuir escape para saída de gases, base/soquete tipo E-40, rendimento mínimo de 78%  IP 65
Unid.
10


50
Quadro de distribuição, metálico, trifásico para 16 elementos,, com barramento para 100 A, padrão DIN, modelo imbutir, grau de proteção IP 54
Unid.
1


51
Quadro de distribuição, metálico, trifásico para 24 elementos, com barramento para 150 A, padrão DIN, modelo imbutir, grau de proteção IP 54
Unid.
3


52
Quadro de Distribuição: placa de montagem interna construída em chapa de aço carbono SAE 1008/1010 com espessura  2.25 mm, pintura eletrostática na cor  cinza(RAL 2000), dimensôes: 1200 x 800 x 250mm
Unid.
1


53
Reator eletromagnético para lâmpada de descarga do tipo vapor metalico, configuração 1x250W, tensão nominal 220V ± 10%, fator de potência superior a 0,92, distorção harmônica inferior ou igual a 10%, frequência 60Hz,  partida do tipo rápida ou instantânea, corpo do reator em material metálico, vida útil superior a 30000 horas, com ignitor embutido
Unid.
30


54
Terminal para compressão  olhal série metálica, 1 furo e 2 compressões, produzido em cobre e estanhado, 120 mm²
Unid.
12


55
Terminal para compressão - série metálica olhal  1 furo e 2 compressões, produzido em cobre e estanhado, 50 mm²
Unid.
10


56
Terminal para compressão - série metálica olhal 1 furo e 2 compressões, produzido em cobre e estanhado, 16 mm²
Unid.
10


57
Terminal para compressão - série metálica olhal 1 furo e 2 compressões, produzido em cobre e estanhado, 25 mm²
Unid.
100


58
Tomada 2P+T, modelo embutir universal, corrente nominal 10 A, tensão nominal 250 V, sem parafusos aparentes, cor branca
Unid.
10


59
Tomada 2P+T, modelo embutir universal, corrente nominal 20 A, tensão nominal 250 V, sem parafusos aparentes, cor branca
Unid.
5


60
Prestação de serviço elétrico para aplicação  do material elétrico necessário para  reforma e reparo conforme lista anexa e retirada dos materiais não  utilizados
vb
1


61
Elaboração do projeto executivo da instalação elétrica predial externa (material aplicado)
vb
1



Valor por extenso: (____________________________________________________)


 A empresa licitante deverá apresentar abaixo o assento do carimbo de CNPJ e assinatura de seu responsável e data.
Nome:   ___________________________________________________




Endereço:   ___________________________________ nº  __________
Bairro: ___________________ Telefone: _____________Celular: ________
Data: __/07/2014.




*Apresentar no Envelope
*Apresentar no Envelope 2

ANEXO II

(papel timbrado)

 

CARTA PROPOSTA

                                              
           


A empresa ___________________________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ________________________, estabelecida à Av./Rua _________________ n º______, Bairro ___________, na cidade de____________ UF_____, telefone _________, fax _______________, vem através desta apresentar proposta de preço nos valores constantes no Anexo I, de acordo com as exigências do edital supra citado.

1-      Os preços ofertados incluem todos os tributos, taxas, fretes ou qualquer outro encargo sobre o fornecimento, de acordo com o edital, e pagamento em 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da apresentação da nota fiscal.

2-      Declaramos que temos amplo conhecimento do local do serviço do objeto.

3-       O prazo de validade da proposta é de _______________ dias corridos, contados da abertura dos envelopes.






______________________,_________ de __________ de 2014.

                                              




__________________________

Nome/assinatura

Cargo



*Apresentar no Envelope 2

ANEXO III


COMPROVANTE DA ENTREGA DA CARTA CONVITE E PLANILHA DE ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS, OU  SENDO O CASO, COTAÇÃO DE PREÇOS




Recebi da Comissão de Compras da E.E.E.F. MARIA COMANDOLLI LIRA, do CONSELHO ESCOLAR FORÇA E TRABALHO de Rolim de Moura, no município de Rolim de Moura/RO, a Carta Convite referente   a  Licitação,    Convite nº 02 / 2014,  que  será   realizada as 09:00 horas  do   dia  18/07/2014, na Escola Maria Comandolli Lira à rua Rondônia nº. 4278 - Bairro Centenário, ROLIM DE MOURA – RO.




Rolim de Moura,        de julho de 2014.







_______________________
Assinatura por extenso
Representante da Empresa






RG.: .........................................

CPF.: ........................................











*Envelope 2 da Proposta De Preços.








ANEXO IV
(papel timbrado)


DECLARAÇÃO DO CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL







  A empresa __________________________________, inscrita no CNPJ/MF sob nº ______________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)__________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº________________ e do CPF/MF nº_______________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/99, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. (somente se afirmativo).



                                   (local/data)




_____________________________________
(representante legal)





*Envelope 1 de habilitação.

ANEXO V

DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA DA LICITANTE




REFERÊNCIA:         Carta Convite N.º 02/2014
CONSELHO ESCOLAR FORÇA E TRABALHO
Abertura: 18/07/2014
Horas: 09h00min



OBJETO SERVIÇOS MANUTENÇÃO E REPAROS DA REDE ELÉTRICA DO PRÉDIO ESCOLAR.


                                  Para efeito de participação na Carta Convite nº N.º 02/2014, em referência, declaramos que por meio da análise e exame da documentação integrante do EDITAL e de informações obtidas, sempre que necessário, tomamos conhecimento de todas as informações e das condições para o perfeito cumprimento das obrigações objeto da licitação.
            Declaramos, ainda, que nosso preço ofertado contempla todas as obrigações decorrentes desse conhecimento, tendo perfeito conhecimento das condições para sua execução e ainda que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação exigidos para participação no presente certame.
.



Local de origem, ......... de .................. de 2014.




________________
Empresa Licitante
CNPJ/ ASSINATURA





*Envelope 1 de habilitação.
ANEXO VI
(papel timbrado)


DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU
EMPRESA DE PEQUENO PORTE


A EMPRESA..............................................., devidamente inscrita no CNPJ sob nº ..........................................., com sede rua/av. ................................. nº ............., bairro: ....................., cidade de ................................, UF ........, CEF ....................., complemento ..............................., DECLARA, sob as penalidades da Lei, que se enquadra na condição de MICROEMPRESA – ME OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP, instituídas na forma da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, bem como não contemplam as hipóteses do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar 123/2009.



Local e data.



_____________________________
Assinatura do representante Legal
RG.: ....................................
 CPF.: ....................................




















ANEXO VII

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

CONTRATO Nº 001/2014

CONVITE Nº 02/2014/CONSELHO ESCOLAR FORÇA E TRABALHO/ROLIM DE MOURA RO.

 



Pelo presente instrumento de contrato que entre si celebram de um lado o CONSELHO ESCOLAR FORÇA E TRABALHO DA ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO FUNDAMENTAL MARIA COMANDOLLI LIRA ROLIM DE MOURA–RO, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 01.802.670/0001-94, com sede no prédio da Escola Maria Comandolli Lira, sito à rua Rondônia n.º 4278, Bairro Centenário, nesta cidade de Rolim de Moura Estado de Rondônia, neste ato representado pela Diretora Presidente do Conselho Escolar Maria Aparecida Custódio dos Santos, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade RG nº 15.553.276  SSP/SP, e CPF/MF nº 471.098.409-30, residente e domiciliada nesta cidade e Comarca de Rolim de Moura de Rondônia, doravante denominado CONTRATANTE, e ..........................................................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº .................................... situada na .................................., no bairro ....................., na cidade de ...................................., Estado de Rondônia neste ato representado por seu procurador ................................................
...................................., brasileiro(a), solteiro(a), ................., portador(a) da Cédula de Identidade RG nº .............................SSP/......., e CPF/MF nº...................................., residente e domiciliado(a) no município de ...................................., na ...................................., bairro ............................., doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm justo e acordado firmar o presente CONTRATO conforme homologado no procedimento licitatório na modalidade de CARTA CONVITE N° 02/2014/C.C/C.E.F.T/RM/RO, de acordo com que estabelece a Lei Federal nº 8.666 de 21.06.93 e suas alterações.


CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
O presente Contrato tem como objeto, Contratação de empresa especializada para executar SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E REPAROS DA REDE ELÉTRICA NO PRÉDIO ESCOLAR, DA ESCOLA FUNDAMENTAL MARIA COMANDOLLI LIRA – ROLIM DE MOURA, conforme, Planilha Orçamentária e Edital com todos os seus anexos, os quais especificam e detalham a contratação supracitada.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DO AMPARO LEGAL:

O Amparo Legal do presente Contrato, encontra-se consubstanciado no Edital de Carta Convite nº 02/2014/CC/C.E/F.T/RM/RO, Art. 60 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, sendo esta também a Legislação, aplicável nos casos omissos deste Contrato.



CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO:
O objeto deste Contrato será efetivado pelo Regime de Execução Indireta por Menor Preço no Valor Global e iniciará a execução, após assinatura deste, mediante Ordem de Serviço específica, a ser expedida pela CONTRATANTE.


CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:

O preço do presente Contrato é de R$54.508,66 (Cinqüenta e quatro mil, quinhentos e oito reais e sessenta e seis centavos), que serão pagos após a expedição do termo assinado pela Comissão de Recebimento, nomeada pelo Conselho Escolar, para conferência e recebimento dos serviços prestados pela CONTRATADA, bem como, a certificação das notas fiscais de Prestação de Serviços.



CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE:

Os prazos fixados no presente instrumento serão irreajustáveis nas hipóteses legais da Lei Federal nº 8.880/94 e Lei Federal nº 8.666/93.


 

CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO CONTRATUAL:
O prazo contratual será de 90 (NOVENTA) dias, iniciando-se na data da assinatura deste, podendo o instrumento ser prorrogado se preenchidas as exigências do Art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo essa ainda de interesse e necessidade pública devidamente comprovada e demonstrada nos autos e autorizada antes do término da vigência inicial.


 CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO:
Após assinatura do contrato e emissão de Ordem de Serviço, a empresa vencedora terá o prazo de 35 (TRINTA E CINCO) dias, para a execução dos serviços, sendo que deverá iniciar os trabalhos em até 03 (três) dias após a emissão de Ordem de Serviço.

 

CLÁUSULA OITAVA – DO ORÇAMENTO:
Os recursos necessários para execução dos serviços em licitação ocorrerão no presente exercício por meio do PROAFI – PROGRAMA DE APOIO FINANCEIRO.

 


CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO:
O Conselho Escolar da Escola Maria do Carmo de Oliveira Rabelo deverá designar uma comissão destinada a acompanhar, conferir, receber e certificar os serviços realizados pela CONTRATADA.


CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES:
Sem prejuízo de outras sanções estabelecidas na lei federal 8.666/93, a Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades:

A) pelo atraso na execução do contrato:
Multa moratória de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) por dia de atraso, que incidirá sobre o valor da obrigação em atraso, até o limite máximo de 10% (dez por cento);

B) Pela inexecução total ou parcial do contrato:
Multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor do contrato não cumprido.

C) Poderá sofrer ainda:
Advertência;
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Conselho Escolar FORÇA E TRABALHO, por um prazo não superior a dois anos;

D) - O contrato decorrente da presente licitação, bem como suas alterações, ficarão subordinados às normas da lei federal 8.666/93 e de acordo com a minuta anexa ao presente Edital;

E) - A adjudicatária deverá assinar o contrato cujas cláusulas acham-se definidas na minuta contratual anexa ao presente edital, nas condições especificadas no item 4 e seus subitens.

F) - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou seja até que seja promovida a reabilitação perante autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração os prejuízos causados após decorridos o prazo da sanção aplicada;

G)O valor da multa aplicada será descontado no pagamento e, quando for o caso, cobrado judicialmente.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS RESPONSABILIDADES:

Fornecer serviços e materiais de qualidade para o trabalho proposto, dentro da boa técnica em trabalhos deste gênero, nos termos da Proposta;

 

Manter enquanto estiverem em vigor o contrato, as exigências do Edital no que diz respeito à habilitação. 

 

Responder por todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias referentes à contratação dos serviços, objeto deste Edital;

 

Ter auto-suficiências para tocar os serviços sem depender dos repasses da Administração, em virtude dos pagamentos serem efetuados após o término de todo o serviço.

 

Fica a cargo da Contratante, exercer, ampla, restrita e permanente fiscalização durante toda a execução dos serviços, bem como estabelecer parâmetro e diretrizes na execução, aplicando à CONTRATADA (o), nos termos da regulamentação própria, sanções cabíveis pelas infrações acaso verificadas, após devidamente apuradas.

 

A fiscalização será realizada, visando garantir as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade e pontualidade dos serviços, podendo o Conselho Escolar tomar toda e qualquer decisão, para assegurar a prestação adequada dos serviços, inclusive cancelamento do contrato.



CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO:
O Conselho Escolar da ESCOLA FORÇA TRABALHO da E.E.E.F. Maria Comandolli Lira poderá rescindir administrativamente o presente contrato, nos termos dos Artigos 77, 78 e 79 da Lei 8.666/93 e alterações.


CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA-DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
A CONTRATADA, quando punida, poderá recorrer das decisões do CONTRATANTE, com base na Lei nº 8.666, de 21/06/93 e suas posteriores alterações.


CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO E DOMICÍCIO:

Fica eleito o foro da Comarca de Rolim de Moura-RO, para nele dirimir as dúvidas ou questões oriundas deste contrato, renunciando as partes, desde já a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou possa vir a ser.

 

E, por assim estarem certos e contratados assinam o presente instrumento particular de contrato em 04 (quatro) vias, de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que também assinam.



Rolim de Moura, RO,_____/____________/2014.



 

_________________________________                                                                                                                                                                        CONSELHO ESCOLAR FORÇA E TRABALHO

                                   MARIA APARECIDA CUSTÓDIO DOS SANTOS
PRESIDENTE CONSELHO ESCOLAR


CONTRATADA                                                   


________________________

                             
             TESTEMUNHAS:
_____________________________________
CPF:


_____________________________________
CPF: